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Atendimento

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Atendimento Jurídico Personalizado Para Você

Oferecemos ao cliente um atendimento diferenciado e específico para sua necessidade.

Missão

Prover assistência jurídica de excelência, ofertando aos clientes soluções nas relações familiares para obtenção de uma vida mais feliz e harmoniosa.

Visão

Ser o escritório de advocacia com melhor atendimento às famílias, sendo reconhecido como acolhedor, moderno e eficiente no Direito Familiarista Extrajudicial.

Valores

Acolhimento das demandas com respeito e empatia, entendendo que cada família é única;
Compromisso com a ética e integridade na condução das demandas;
Comprometimento com a defesa das famílias e seus membros;

Sobre Mim

Advogada inscrita na OAB/BA, também sou formada em Ciências Sociais. A paixão pelo Direito nasceu em casa, influenciada por meu pai.

Comecei a minha trajetória profissional como militante de defesa dos direitos infanto-juvenis, das mulheres e proteção aos direitos humanos. Depois de anos atuando como servidora pública concursada meu desejo em ajudar situações concretas me trouxe à advocacia.

Pertenço à uma família em que diversos institutos do direito familiarista permearam nossas relações. Como cliente entendi como eu queria ser tratada. Minhas dores e afetos só poderiam ser confiados ao profissional que tivesse respeito ao meu núcleo familiar. O atendimento à demanda deve ser despido de “receitas prontas”.

Como advogada familiarista entendo que cada família é única e que todo conflito vivenciado há a sua melhor solução. Através da ética, profissionalismo, acolhimento e respeito, auxilio famílias a superar seus problemas e construir uma convivência mais harmoniosa.

Temas que podemos lhe orientar:

Nossos parceiros

Dr. Antonio Jorge

Mestre em Direito Público e Pós-graduado em Direito Processual Civil. 

Drª Alana França

Pós graduanda em Direito Público

Drª Lara Lima

Pós graduada em Direito Processual.

Nosso Blog

Holding Familiar

Hoje em dia estamos observando uma crescente divulgação de holding familiar. Tema recente de grande procura para quem atua no

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Perguntas Frequentes

  • É realizada em um Tabelionato de Notas (Cartório)
  • Ambos os cônjuges/ companheiros serem capazes
  • Não têm filhos em comum menores de idade ou incapazes
  • A esposa não estar grávida
  • Estarem de acordo com: a partilha de bens, a pensão alimentícia entre os cônjuges e de filhos maiores de idade
  • Serem assistidas por um advogado.
  • Certidão de óbito e documentos de identificação do falecido
  • Certidão de casamento averbada com o óbito ou contrato de convivência, se tiver
  • Documentos de identificação dos herdeiros e cônjuge/companheiro vivo
  • Pacto antenupcial, se tiver
  • Documentos de propriedade/posse de bens imóvel e móvel (escritura, contrato de compra e venda, documento do carro, extratos de conta corrente e investimentos)
  • Certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual e Municipal)
  • Certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual e Municipal)
  • Certidão negativa de débito trabalhista
  • Documento de inexistência de testamento (Cenesc)

Só para os menores de 12 anos de idade. Sendo adolescente ou adulto poderá ser feito diretamente no Cartório.

Sim. Para isso, deve-se provar ainda que há dependência financeira para continuar os estudos ou outra situação que caracterize a necessidade.

Se tiver irmãos, eles que serão os herdeiros necessários. Se tiver deixado testamento, a herança será deixada para pessoa indicada pelo falecido.

  • O ex-casal estar de acordo com o fim do relacionamento
  • Se tiver partilha de bens, estarem de acordo com a divisão
  • Acordarem sobre pensão alimentícia
  • Pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial
  • Se o ex-casal tem filhos em comum menores ou incapazes será pela via judicial
  • Serem assistidas por um advogado
  • Todos (herdeiros e cônjuge sobrevivente) serem capazes e maiores de idade
  • Acordo entre herdeiros e viúva/companheira sobre partilha de bens
  • O falecido não ter deixado testamento
  • Independe do valor do patrimônio a ser partilhado
  • Serem assistidos por um advogado

Casamentos celebrados a partir de 1977, quando não submetidos a regra da separação obrigatória, seguem a opção da separação convencional ou comunhão parcial de bens.

Quando pai e mãe continuam a participar do cotidiano dos filhos, organizando um plano de convivência que permita o acompanhamento da rotina. O poder familiar continua sendo de ambos, com necessidade de decisões conjuntas sobre o melhor desenvolvimento biopsicossocial dos filhos.

Sim. Chama-se inventário negativo. E assim os credores terão conhecimento que o falecido não deixou patrimônio para pagar as dívidas.

É quando o casal não quer a comunhão parcial de bens, prefere elaborar um pacto antenupcial com acordos patrimoniais e extrapatrimoniais da relação conjugal.

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