

Holding Familiar
Hoje em dia estamos observando uma crescente divulgação de holding familiar. Tema recente de grande procura para quem atua no
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Atendimento
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Oferecemos ao cliente um atendimento diferenciado e específico para sua necessidade.
Prover assistência jurídica de excelência, ofertando aos clientes soluções nas relações familiares para obtenção de uma vida mais feliz e harmoniosa.
Ser o escritório de advocacia com melhor atendimento às famílias, sendo reconhecido como acolhedor, moderno e eficiente no Direito Familiarista Extrajudicial.
Acolhimento das demandas com respeito e empatia, entendendo que cada família é única;
Compromisso com a ética e integridade na condução das demandas;
Comprometimento com a defesa das famílias e seus membros;
Advogada inscrita na OAB/BA, também sou formada em Ciências Sociais. A paixão pelo Direito nasceu em casa, influenciada por meu pai.
Comecei a minha trajetória profissional como militante de defesa dos direitos infanto-juvenis, das mulheres e proteção aos direitos humanos. Depois de anos atuando como servidora pública concursada meu desejo em ajudar situações concretas me trouxe à advocacia.
Pertenço à uma família em que diversos institutos do direito familiarista permearam nossas relações. Como cliente entendi como eu queria ser tratada. Minhas dores e afetos só poderiam ser confiados ao profissional que tivesse respeito ao meu núcleo familiar. O atendimento à demanda deve ser despido de “receitas prontas”.
Como advogada familiarista entendo que cada família é única e que todo conflito vivenciado há a sua melhor solução. Através da ética, profissionalismo, acolhimento e respeito, auxilio famílias a superar seus problemas e construir uma convivência mais harmoniosa.
Dr. Antonio Jorge
Mestre em Direito Público e Pós-graduado em Direito Processual Civil.
Drª Alana França
Pós graduanda em Direito Público
Drª Lara Lima
Pós graduada em Direito Processual.
Hoje em dia estamos observando uma crescente divulgação de holding familiar. Tema recente de grande procura para quem atua no
Vivemos atualmente em uma sociedade em que as relações, sejam elas afetivas ou sociais, estão sendo construídas em formatos líquidos
Há uma grande confusão quando se fala em partilha de bens no momento do divórcio/ dissolução da união estável e
Só para os menores de 12 anos de idade. Sendo adolescente ou adulto poderá ser feito diretamente no Cartório.
Sim. Para isso, deve-se provar ainda que há dependência financeira para continuar os estudos ou outra situação que caracterize a necessidade.
Se tiver irmãos, eles que serão os herdeiros necessários. Se tiver deixado testamento, a herança será deixada para pessoa indicada pelo falecido.
Casamentos celebrados a partir de 1977, quando não submetidos a regra da separação obrigatória, seguem a opção da separação convencional ou comunhão parcial de bens.
Quando pai e mãe continuam a participar do cotidiano dos filhos, organizando um plano de convivência que permita o acompanhamento da rotina. O poder familiar continua sendo de ambos, com necessidade de decisões conjuntas sobre o melhor desenvolvimento biopsicossocial dos filhos.
Sim. Chama-se inventário negativo. E assim os credores terão conhecimento que o falecido não deixou patrimônio para pagar as dívidas.
É quando o casal não quer a comunhão parcial de bens, prefere elaborar um pacto antenupcial com acordos patrimoniais e extrapatrimoniais da relação conjugal.
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